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Este blog é dedicado ao estudo de Direito Civil e Processual Civil. Serão postados, artigos, resumos, atualizações legislativas e jurisprudenciais, além de exercícios de atualização dos temas relacionados às disciplinas. O blog também é um meio de comunicação com meus alunos. Sugiro a visita permanente.







quinta-feira, 22 de julho de 2010

PROCESSO CIVIL - RECURSOS NO JUÍZADO ESPECIAL

Nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, são previstos expressamente pela Lei nº 9.099/95:

1. O recurso inominado (arts. 41-46), que tem por objeto a sentença, tendo efeito meramente devolutivo (salvo quando visa evitar dano irreparável para a parte) e sendo julgado por turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. Neste recurso, as partes são obrigatoriamente representadas por advogado.
2. os embargos de declaração (arts. 48-50), interpostos quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. (Os ED nos juizados suspendem o prazo para a interposição do recurso inominado, pode ser interposto de forma oral em audiência e tem dúvida como hipótese de cabimento - diferenciando-o da regra do ED no CPC)


Além destes, há também a possibilidade de interposição de recurso extraordinário, nas hipóteses previstas no art. 102, III da CF/88, já que a CF não exige que o acórdão recorrido seja proferido pelo STJ, TJs ou TRFs. Não há cabimento para o REsp pois esta é modalidade que exige que o acórdão guerreado seja proferido pelos TRFs ou TJs - não se equiparando as Turmas Recursais dos Juizados àquelas cortes.

Há uma polêmica sobre a adoção pelo JEC Estadual da regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, não havendo nenhuma previsão do agravo de instrumento, muito embora algumas Turmas recursais venham o admitindo, principalmente no caso de tutelas de urgência.

Nos Juizados Especiais Civeis Federais (lei 10.259/2001), ao qual se aplica subsidiariamente a lei nº 9099/95 (adotando-se os mesmos recursos ali previstos), por sua vez, admite-se expressamente o deferimento de medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação (art. 4º), sendo cabível recurso desta decisão (o agravo de instrumento, no caso). Diversamente da regra dos Juizados ESpeciais Cíveis Estaduais, o artigo 14 da Lei 10.259/2001 prevê que se utilize no JEF hipóteses de utilização dos pedidos de uniformização de jurisprudência.

Questões:
1. Identifique as diferenças entre o sistema recursal previsto no CPC e nas leis aplicadas aos Juizados Especiais Cíveis Estaduais (lei 9.099/95) e Federais (lei 10.259/2001). Há razões para um sistema recursal diferenciado destinado ao microssistema normativo dos Juizados?

2. Você concorda com a existência de um rol taxativo de recursos no JEC Estadual? A admissão do agravo de instrumento poderia gerar o risco de ordinarização do sistema recursal do Juizado? E o mandado de segurança, poderia residualmente ser admitido no JEC?
3. Há razões para o sistema recursal do Juizado Especial Cível Estadual ser diferente do sistema recursal do Juizado Especial Cível Federal?
Material inspirado no texto disponível em http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/images/e/e7/Aula8_Recursos_JuizadosEspeciais.doc.

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